ESTATUTO DA SOCIEDADE DE
ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SAESC
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1° - A SAESC será composta
por anestesiologistas regularmente associados e inscritos no CREMESC e SAESC
com objetivo de agregá-los e organizá-los social, ética, econômica e
cientificamente visando o seu aprimoramento global e em defesa de seus
interesses profissionais.
Artigo 2° - Sob a denominação de
Sociedade de Anestesiologia do Estado de Santa Catarina ( SAESC), foi fundada,
em 24 de Novembro de 1984, uma Sociedade Civil, sem fins econômicos e por tempo
indeterminado, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, que se regerá pelo presente estatuto e pelas leis que regulam a
matéria, sitio á Av. Othon Gama D’Eça n° 900, Torre A – Sala 901 – Centro.
Artigo 3° - A SAESC, Regional da
Sociedade Brasileira de Anestesiologia (S.B.A.), responde pelo Departamento de
Anestesiologia da Associação Catarinense de Medicina (ACM), ficando o presente
estatuto subordinado ao estatuto da S.B.A.
Artigo 4° - A sociedade destina-se a:
I. Congregar médicos anestesiologistas do Estado de Santa Catarina
interessados em fomentar o progresso, o aprefeiçoamento e a difusão da
Especialidade;
II. Defender a ética e os interesses profissionais de seus membros;
III. Estimular a produção científica em âmbito estadual relacionada a
especialidade e o aprimoramento profissional, através de eventos científicos;
IV. Promover, a cada 3 (três) anos, A Jornada Sul Brasileira de
Anestesiologia (JOSULBRA) e prestar a colaboração que se fizer necessária
quando de sua realização nos demais estados sulinos.
V. Solicitar a promoção do Congresso Brasileiro de Anestesiologia (C.B.A.),
pelo menos uma vez a cada 10 (dias) anos, respeitadas as condições do Regimento
dos Congressos Brasileiros de Anestesiologia e dos Estatutos da SBA.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA SOCIEDADE
Artigo 1° - Os membros da
Sociedade, responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais e serão em
número ilimitado.
Artigo 2° - Os associados serão classificados em:
I – FUNDADORES: Membros que tiverem assinado a ata
da sessão de fundamento ou da primeira assembléia Geral;
II – HONORÀRIOS: Médicos ou cientistas que por sua
notoriedade tiverem prestado relevantes serviços á Especialidade;
III – BENEMÈRITOS: As pessoas, sem distinção de
nacionalidade ou de profissão, que tiverem feito um donativo apreciável ou
prestado relevante serviço á Sociedade;
IV – ATIVOS: Os médicos que exercem a especialidade
de Anestesiologia no Estado de Santa Catarina e que sejam membros da SBA, como
também filiados á SAESC;
V – ASPIRANTES: Os médicos em treinamento em
Centros de Ensino e Treinamento (CET) da SBA, no Estado;
VI – REMIDOS: Os membros ativos que completarem 70
anos, continuando com os mesmos direitos dos membros ativos;
VII – ADJUNTOS: Médicos que praticam a
anestesiologia e que não sejam portadores do Título de Especialista outorgado
pela SBA.
Artigo 3° - Os membros Honorários
e Beneméritos serão eleitos por proposta da Diretoria ou de 20 (vinte) membros
ativos, em Assembléia Geral.
Artigo 4° - Os membros ativos serão admitidos após
cumprirem as seguintes exigências:
I – Apresentar proposta de admissão devidamente
preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada do comprovante de pagamento
da anuidade em vigor;
II – Apresentar comprovante de inscrição e quitação
junto ao Conselho Regional de Medicina;
III – A proposta será aprovada por maioria simples
de votos dos membros da Diretoria e publicada no órgão de divulgação da
Sociedade;
§ 1°– Não havendo objeção, por escrito, por parte dos membros ativos da
Sociedade, num prazo de 60 (sessenta) dias após publicação, será confirmada a
aprovação.
§ 2° - Em caso de objeção do que trata o artigo anterior, o presidente
re-encaminhará a proposta á Assembléia Geral.
Artigo 5° - Os membros Aspirantes
serão admitidos após apresentação pelo responsável do CET no qual cumpre o
treinamento e mediante proposta de admissão acompanhada do comprovante de
pagamento da anuidade referente á categoria.
Artigo 6° - Os membros adjuntos serão admitidos
após cumprirem as seguintes exigências:
I – Apresentar requerimento assinado por 3 (três)
associados ativos;
II – Cumprir com os critérios de admissão previstos
no artigo 4° deste capítulo;
III – Apresentar certificado de conclusão de
Residência Médica em Anestesiologia, expedida por uma instituição credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Médica ( CNRM) não integrante do quadro
oficial de CET’s credenciados pela SBA ou;
IV – Comprovação do exercício da anestesia há no
mínimo cinco anos no Brasil, em instituição hospitalar idônea e legalmente
constituída, pública ou privada, ou;
V – Apresentação de Certificado de Conclusão de
Curso de Especialização realizado no exterior, assinado pelo Responsável e
acompanhado de histórico detalhado do mesmo.
VI – Passarão a ser membros Ativos após aprovação
na prova escrita em nível de Curso de Especialização da SBA e na prova oral
realizadas durante os Congressos Brasileiros de Anestesiologia sob a
competência da Comissão de Ensino e Treinamento da SBA.
Artigo 7° - Todo membro deixará de fazer parte da
Sociedade e perderá seus títulos e ou direitos:
I – Por demissão, a pedido;
II – Por atraso no pagamento da anuidade da SAESC
após término de dois exercícios fiscais;
III – Por exclusão motivada por crime infamante,
por atos profissionalmente indecorosos ou por quebra dos princípios éticos que
regem a profissão. Esta exclusão será aprovada pela Assembléia Geral,por
recomendação de Comissão especial designada especificamente pela diretoria para
apuração das denúncias;
IV – Por desligamento temporário, por motivo de
saúde ou de ausência do país, solicitado pelo interessado á SAESC.
§ único – Nas hipóteses dos itens II e III do
presente artigo, cabe recurso ao associado excluído num prazo de 15 dias,
contados a partir da sua notificação sobre a penalidade imposta.
Artigo 8° - A re-admissão de um
membro só poderá ser feita mediante o pagamento de uma anuidade integral
acrescida de taxa de inscrição de 20% do valor de uma anuidade.
Artigo 9° - O valor da anuidade será fixado
anualmente pela Assembléia Geral:
I – O sócio aspirante pagará 50%
(cinqüenta por cento) do valor da anuidade;
Artigo 10° - São direitos dos membros Ativos:
I – Apresentar indicações, requerimentos, sugestões
e apresentações, de conformidade com os fins associativos;
II – Ler ou discutir comunicações de trabalhos
científicos, pertinentes aos fins da sociedade;
III – Votar e ser votado;
IV – Freqüentar as reuniões promovidas pela
Sociedade;
V – ser indicado ou nomeado para fazer parte
das comissões;
Artigo 11° - São deveres dos membros ativos da
Sociedade:
I – Concorrer para o cabal cumprimento dos fins
da Sociedade;
II – Pagar Anuidades;
III – Cumprir rigorosamente as disposições
estatutárias;
IV – Obedecer e fazer cumprir o Código de Ética
do Anestesiologista aprovado pela SBA.
Artigo 12° - Aos membros Aspirantes e Adjuntos
cabem apenas os direitos e deveres expressados nos artigos 10° - II e IV
e 11° - I, II, III e IV.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 1° - A Sociedade será composta pelos
seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral (AG);
II – Diretorias;
III – Conselho de Defesa Profissional.
Artigo 2° - A Assembléia Geral é
órgão legislativo, deliberativo e soberano da Sociedade, constituindo-se da
reunião dos membros ativos quites com a Tesouraria na data de sua realização,
convocada pela Diretoria anualmente, durante o mês de Novembro, com 15 (quinze)
dias de antecedência, mediante circular a todos os membros.
Artigo 3° - O quorum para
Assembléia Geral será constituído pela metade mais 1 (um) dos membros ativos,
em 1° convocação, e 1/2 (meia) hora após o horário fixado, em 2° convocação,
com qualquer número de membros presentes.
Artigo 4° - A agenda oficial da
Assembléia Geral, será enviada por circular a todos os membros e deverá incluir:
I – Leitura da Ata da Assembléia anterior;
II – Relatórios da Diretoria;
III – Relatório do Conselho de Defesa
Profissional;
IV – Discussão e Aprovação do orçamento para o
ano seguinte;
V – Discussão de novos assuntos;
VI- Eleição da nova Diretoria, a cada 2 (dois)
anos;
VII – Posse dos membros eleitos, a cada 2
(dois) anos.
Artigo 5° - Compete á Assembléia Geral:
I
– Aprovar a Ata da Assembléia anterior;
II
– Deliberar sobre os relatórios apresentados;
III
– Discutir e votar as propostas apresentadas;
IV
– Discutir e votar a proposta orçamentária da Diretoria;
V
– Eleger a Diretoria, a cada 2 (dois) anos;
VI – Examinar qualquer assunto de relevância
solicitado pela diretoria ou pelo menos por 20 (vinte) membros ativos quites;
VII – Apurar os votos nas
eleições para os cargos da Diretoria e dar posse aos membros eleitos.
Artigo 6° - A Assembléia Geral
será presidida pelo presidente e secretariada pelo Secretário da Sociedade.
Artigo 7° - As deliberações da
Assembléia Geral serão aprovadas por maioria simples de voto e as resoluções
serão transcritas em livro de atas, assinado pelo secretário.
Artigo 8° - A Assembléia Geral
poderá ser convocada, extraordinariamente, pela diretoria, ou a pedido de pelo
menos 20% (vinte por cento) dos membros ativos.
I – Esta convocação deverá especificar claramente o
motivo da Assembléia Extraordinária, bem como deverá ser feita com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência, mediante circular a todos os membros.
Artigo 9° - A Diretoria será o
órgão executivo da Sociedade e será composta por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor Científico e uma
Comissão de Defesa Profissional eleitos da maneira prescrita neste Estatuto,
sem direito a remuneração.
I-
A Diretoria, cujo mandato será de
2 (dois) anos, poderá ser reconduzida por até 2 (dois) mandatos consecutivos;
II-
O Secretário, deverá ter
residência fixa no local da sede da Sociedade;
III-
O restante da Diretoria independe
do local da residência.
Artigo 10° - Compete á Diretoria, coletivamente:
I – Cumprir e fazer cumprir o
Estatuto;
II – Executar e fazer executar as
resoluções das AGs e as suas próprias;
III – Designar comissões
especiais, com mandato máximo de 3 (três) meses;
IV – Apresentar á AG um relatório
completo de suas atividades;
V – Contratar pessoal necessário
para o funcionamento da Sociedade.
Artigo 11° - Ao Presidente compete:
I – Presidir as reuniões da
Diretoria, das AGs, Sessões Científicas, Jornadas e Simpósios;
II – Assinar qualquer ato que
emane da Diretoria;
III – Autorizar e ordenar o
pagamento de despesas orçamentárias e extraordinárias, necessitando do
Tesoureiro para dispor dos fundos sociais;
IV – Superintender e desenvolver
as atividades da Sociedade, dentro de suas finalidades;
V – Representar a Sociedade em
sessões solenes ou enclaves científicos a convite das organizações
patrocinadoras;
VI – Representar ativa e
passivamente a Sociedade, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar
direitos, alienar bens da Sociedade, sem prévia e expressa autorização,
manisfetada pela Assembléia Geral;
VII – Representar a Sociedade ou
fazer representar-se em solenidades, conclaves científicos, reuniões ou quando
sua presença for necessária, sem ônus, dispondo para tanto de um fundo,
apresentando posteriormente um relatório ao Tesoureiro, para reembolso das
despesas efetuadas;
VIII – O Presidente terá voto
duplo em caso de empate nas votações.
Artigo 12° - Ao Secretário compete:
I – Superintender a secretaria na
execução das rotinas administrativas;
II – Desenvolver as relações da
Sociedade com as Organizações congêneres;
III – Redigir o relatório anual da
Diretoria, a ser apresentado na Assembléia Geral;
IV – Redigir e assinar documentos
oficiais normativos do funcionamento da Sociedade junto com o Presidente;
V – Redigir, Assinar e proceder á
leitura das atas;
VI – Responsabilizar-se pelo órgão
de divulgação oficial da Sociedade;
VII – Substituir o Vice-Presidente
em seus impedimentos.
Artigo 13° - Ao Tesoureiro compete:
I – Encarregar-se da guarda do
dinheiro e valores da Sociedade;
II – Administrar, conjuntamente
com o Presidente, os bens da Sociedade, necessitando do Presidente para dispor
de fundos sociais;
III – Apresentar á AG em nome da
Diretoria, um relatório da situação financeira e o orçamento para o ano
seguinte;
IV – Assinar os livros
financeiros, devidamente escriturados;
V – Dar quitação dos valores
recebidos;
VI – Apresentar relatório
financeiro no órgão de divulgação oficial da Sociedade;
VII – Assinar cheques da Sociedade
para pagamentos conjuntamente com o Presidente.
Artigo 14° - Ao Diretor do Departamento Científico compete:
I – Constituir e presidir a
Comissão Científica da SAESC;
§ 1° - Convocar os responsáveis pelos CETs da SBA no Estado para
constituir a Comissão Científica;
§ 2° - À Comissão Científica compete
deliberar atividades sobre a programação anual da Sociedade, desde a
programação até a realização, executando os aspectos administrativos a cargo da
Diretoria.
II – Colaborar com as Comissões
Científicas em Jornadas e Simpósios de Anestesiologia no Estado, desde a
programação até a realização, executando-se os aspectos administrativos, a
cargo da Diretoria;
III – Constituir e presidir a
Comissão Científica da Jornada Sul Brasileira (JOSULBRA) nos anos em que a
mesma for de responsabilidade da SAESC, executando-se os aspectos
administrativos, a cargo da comissão Executiva;
IV – Constituir e presidir a
Comissão Cientificado Congresso Brasileiro de Anestesiologia quando o mesmo for
de promoção da SAESC;
V – Zelar pelo cumprimento das
programações estabelecidas;
VI – Assessorar a Diretoria nos
assuntos científicos;
VII – Apresentar relatório de seus
atos e da comissão científica, pelo menos 1 (uma) vez ao ano, durante a
Assembléia Geral;
VIII – Divulgar a programação
científica da Sociedade no órgão de divulgação oficial da SAESC.
Artigo 15° - A Diretoria se
reunirá ordinariamente a cada mês, podendo fazê-lo extraordinariamente toda vez
que o Presidente considerar necessário.
Artigo 16° - O quorum da
Diretoria contará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, sendo
indispensável a presença do Presidente.
Artigo 17° - As resoluções da
Diretoria serão transcritas no livro de Atas e devidamente assinadas pelos
diretores presentes.
Artigo 18° - No caso de vagar,
por qualquer circunstância, um ou mais cargos da diretoria, a diretoria
restante indicará um ou mais membros ativos quites com a tesouraria para
substituir o vacante até o término do período regulamentar, sendo, o(s)
membro(s) escolhido(s) submetido(s) à aprovação pela AG seguinte.
Artigo 19° - Nenhuma remuneração
será paga, a qualquer título, à Diretoria, por serviços prestados à Sociedade.
Artigo 20° - O Conselho de Defesa
Profissional, será constituído pelo Presidente, Diretor Científico, e por mais
3 (três) membros ativos votados e eleitos juntamente com a Diretoria.
I – Este conselho tem por objetivo
analisar as solicitações e denúncias enviadas pelos associados referentes ao
exercício profissional da especialidade, propondo orientação ético-científica,
quando for o caso;
II – Caberá também a este Conselho
coordenar e orientar os associados da SAESC nas negociações com as empresas
tomadoras de serviços anestesiológicos;
III – O Conselho se reunirá sempre
que se fizer necessário ou por solicitação do requerente.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÃO
Artigo 1° - A Diretoria será eleita em votação direta pela maioria
simples dos presentes na AG.
Artigo 2° - Poderão concorrer
somente candidatos inscritos mediante ofício, entregue 24 (vinte e quatro)
horas antes do horário previsto para a realização da AG; assinado por 10 (dez)
membros proponentes.
I – A Diretoria tem o direito de
inscrever uma chapa oficial;
II – Só terão direito à voto
membros Ativos quites com a tesouraria;
III
– A eleição ocorrerá durante a AG., a cada 2 (dois) anos, devendo constar na
ordem do dia da convocação da AG.;
IV
– O Presidente da Assembléia escolherá 2 (dois) membros presentes, alheios a
mesa que constituirão a Comissão Eleitoral, para encaminhamento da eleição e
apuração dos votos.
Artigo 3° - A votação será feita nominalmente, em voto secreto.
Artigo 4° - A apuração será feita durante a AG.
I-
A comissão Eleitoral não apurará
o voto que contiver emendas ou vícios.
Artigo 5° - No caso de empate será empossado o candidato de maior idade.
I-
Quando eleito para mais de 1 (um0
cargo o membro terá direito de optar.
II-
Nenhum membro poderá exercer
cumulativamente 2 (dois) cargos.
Artigo 6° - As deliberações da Sociedade serão sempre tomadas por
maioria simples de voto.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS E SIMPÓSIOS
Artigo 1° - A Sociedade promoverá reuniões científicas trimestrais.
Artigo 2° - A Sociedade promoverá
jornadas de Anestesiologia, na capital ou cidades-sede das Regiões visando a
atualização em temas da Especialidade.
Artigo 3° - A cada 3 (três) anos a SAESC sediará e promoverá a JOSULBRA.
Artigo 4° - Sempre que aceita a
proposta junto à SBA, a SAESC sediará e promoverá o Congresso Brasileiro de
Anestesiologia.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 1° - Constituem receitas
da associação; Subvenções, doações, auxílios, heranças e legados; Parcerias com
órgãos nacionais e internacionais, públicos e privados; Juros de títulos,
depósitos a prazo e outras aplicações no mercado financeiro; Multas e outras
rendas eventuais; Promoção de qualquer atividade ou evento que produzam renda
para a entidade; Outras rendas legais. A entidade aplicará seus recursos
mediante orçamentos anuais e os eventuais saldos excedentes revertidos em favor
de programas e projetos de interesse da Entidade. O patrimônio da SAESC será
constituído das contribuições anuais pagas por seus membros, bens que possua ou
venha a possuir, de doações de particulares ou entidades congêneres nacionais
ou internacionais, de subvenções dos poderes públicos e legados de
particulares.
Artigo 2° - A prestação de contas
deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão
administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório e que se de publicidade por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para exame de qualquer cidadão; ainda observará as normas de
prestação de contas, a observância dos princípios fundamentais e as normas
brasileiras de contabilidade, conforme determina o parágrafo único do artigo 70
da Constituição Federal.
Artigo 3° - Em caso de dissolução da Sociedade, os bens que houver serão
destinados à SBA.
Artigo 4° - Os fundos monetários
da Sociedade só poderão ser movimentados mediante assinatura simultânea do
Presidente e do Tesoureiro ou seus substitutos legais.
CAPÍTULO VII
DO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO
Artigo 1° - a Sociedade manterá
um boletim-circular das atividades associativas de circulação pelo menos
semestral:
I-
O boletim-circular ficará sob a
responsabilidade de redator indicado pela Diretoria e supervisonado em seus
trabalhos pelo Secretário da SAESC.
§ único- O Secretário da SAESC poderá ser
responsável pela resação do boletim-circular.
II-
O Boletim-circular será composto
das seguintes seções:
§ 1° - Editorial, com assuntos pertinentes á
especialidade, poderá ser escrito por qualquer membro da Sociedade, original ou
cópia e deverá ser aprovado pela Diretoria para publicação.
§ 2° Relatório da Secretaria: No relatório da
Secretaria, assinado pelo secretário, será apresentada a relação de membros
admitidos ou demitidos, atividades sociais e assuntos de importância contidos
em troca de correspondência.
§ 3° - Relatório da Tesouraria: O relatório da
tesouraria, assinado pelo tesoureiro, será constituído pelo balancete e
atividades financeiras da Sociedade.
§ 4° - Atividades científicas: O relatório das
atividades e assuntos científicos será feito e assinado pelo diretor do
Departamento Científico, relatando as atividades realizadas e contendo a
programação científica futura da SAESC.
§ 5° - Assuntos Profissionais: O relatório de
assuntos profissionais será redigido e assinado pelo Presidente da Comissão de
defesa Profissional.
§ 6° - Assuntos gerais de interesse da
especialidade.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRDORES
Artigo 1° - As alterações
estatutárias serão apresentadas pela Diretoria em AG e aprovadas por maioria
simples em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal.
Artigo 2° - As alterações estatutárias
propostas por membros Ativos terão que ter a assinatura de pelo menos 20
(vinte) membros Ativos e aprovadas em Assembléia Geral.
Artigo 3° - Para DESTITUIR
ADMINISTRADORES, é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à
assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos
de (1/5) UM QUINTO nas convocações seguintes.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 1° - A dissolução da
Sociedade será apresentada pela Diretoria em AG e aprovada após votação.
I-
Neste caso segue-se o que
determina o Artigo 2° do CAPITULO VI.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1° - Não é permitido o voto por procuração.
Artigo 2° - Os casos omissos neste
estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício ou por deliberação em AG.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1°- Aprovado os estatutos
em plenário dia 15 de Dezembro de 1984 e reformulado na AG de 04 de Dezembro de
2004.