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Sociedade de Anestesiologia do Estado de Santa Catarina
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ESTATUTO DA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SAESC

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE

 Artigo 1° - A SAESC será composta por anestesiologistas regularmente associados e inscritos no CREMESC e SAESC com objetivo de agregá-los e organizá-los social, ética, econômica e cientificamente visando o seu aprimoramento global e em defesa de seus interesses profissionais.

 Artigo 2° - Sob a denominação de Sociedade de Anestesiologia do Estado de Santa Catarina ( SAESC), foi fundada, em 24 de Novembro de 1984, uma Sociedade Civil, sem fins econômicos e por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, que se regerá pelo presente estatuto e pelas leis que regulam a matéria, sitio á Av. Othon Gama D’Eça n° 900, Torre A – Sala 901 – Centro.

 Artigo 3° - A SAESC, Regional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (S.B.A.), responde pelo Departamento de Anestesiologia da Associação Catarinense de Medicina (ACM), ficando o presente estatuto subordinado ao estatuto da S.B.A.

 Artigo 4° - A sociedade destina-se a:

                            I.     Congregar médicos anestesiologistas do Estado de Santa Catarina interessados em fomentar o progresso, o aprefeiçoamento e a difusão da Especialidade;

                           II.     Defender a ética e os interesses profissionais de seus membros;

                         III.     Estimular a produção científica em âmbito estadual relacionada a especialidade e o aprimoramento profissional, através de eventos científicos;

                         IV.     Promover, a cada 3 (três) anos, A Jornada Sul Brasileira de Anestesiologia (JOSULBRA) e prestar a colaboração que se fizer necessária quando de sua realização nos demais estados sulinos.

                          V.     Solicitar a promoção do Congresso Brasileiro de Anestesiologia (C.B.A.), pelo menos uma vez a cada 10 (dias) anos, respeitadas as condições do Regimento dos Congressos Brasileiros de Anestesiologia e dos Estatutos da SBA. 

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DA SOCIEDADE

 Artigo 1° - Os membros da Sociedade, responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais e serão em número ilimitado.

 Artigo 2° - Os associados serão classificados em:

I – FUNDADORES: Membros que tiverem assinado a ata da sessão de fundamento ou da primeira assembléia Geral;

II – HONORÀRIOS: Médicos ou cientistas que por sua notoriedade tiverem prestado relevantes serviços á Especialidade;

III – BENEMÈRITOS: As pessoas, sem distinção de nacionalidade ou de profissão, que tiverem feito um donativo apreciável ou prestado relevante serviço á Sociedade;

IV – ATIVOS: Os médicos que exercem a especialidade de Anestesiologia no Estado de Santa Catarina e que sejam membros da SBA, como também filiados á SAESC;

V – ASPIRANTES: Os médicos em treinamento em Centros de Ensino e Treinamento (CET) da SBA, no Estado;

VI – REMIDOS: Os membros ativos que completarem 70 anos, continuando com os mesmos direitos dos membros ativos;

VII – ADJUNTOS: Médicos que praticam a anestesiologia e que não sejam portadores do Título de Especialista outorgado pela SBA.

 Artigo 3° - Os membros Honorários e Beneméritos serão eleitos por proposta da Diretoria ou de 20 (vinte) membros ativos, em Assembléia Geral.

 Artigo 4° - Os membros ativos serão admitidos após cumprirem as seguintes exigências:

I – Apresentar proposta de admissão devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada do comprovante de pagamento da anuidade em vigor;

II – Apresentar comprovante de inscrição e quitação junto ao Conselho Regional de Medicina;

III – A proposta será aprovada por maioria simples de votos dos membros da Diretoria e publicada no órgão de divulgação da Sociedade;

    § 1°– Não havendo objeção, por escrito, por parte dos membros ativos da Sociedade, num prazo de 60 (sessenta) dias após publicação, será confirmada a aprovação.

   § 2° - Em caso de objeção do que trata o artigo anterior, o presidente re-encaminhará a proposta á Assembléia Geral.

 Artigo 5° - Os membros Aspirantes serão admitidos após apresentação pelo responsável do CET no qual cumpre o treinamento e mediante proposta de admissão acompanhada do comprovante de pagamento da anuidade referente á categoria.

 Artigo 6° - Os membros adjuntos serão admitidos após cumprirem as seguintes exigências:

I – Apresentar requerimento assinado por 3 (três) associados ativos;

II – Cumprir com os critérios de admissão previstos no artigo 4° deste capítulo;

III – Apresentar certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, expedida por uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ( CNRM) não integrante do quadro oficial de CET’s credenciados pela SBA ou;

IV – Comprovação do exercício da anestesia há no mínimo cinco anos no Brasil, em instituição hospitalar idônea e legalmente constituída, pública ou privada, ou;

V – Apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Especialização realizado no exterior, assinado pelo Responsável e acompanhado de histórico detalhado do mesmo.

VI – Passarão a ser membros Ativos após aprovação na prova escrita em nível de Curso de Especialização da SBA e na prova oral realizadas durante os Congressos Brasileiros de Anestesiologia sob a competência da Comissão de Ensino e Treinamento da SBA.

 

Artigo 7° - Todo membro deixará de fazer parte da Sociedade e perderá seus títulos e ou direitos:

I – Por demissão, a pedido;

II – Por atraso no pagamento da anuidade da SAESC após término de dois exercícios fiscais;

III – Por exclusão motivada por crime infamante, por atos profissionalmente indecorosos ou por quebra dos princípios éticos que regem a profissão. Esta exclusão será aprovada pela Assembléia Geral,por recomendação de Comissão especial designada especificamente pela diretoria para apuração das denúncias;

IV – Por desligamento temporário, por motivo de saúde ou de ausência do país, solicitado pelo interessado á SAESC.

§ único – Nas hipóteses dos itens II e III do presente artigo, cabe recurso ao associado excluído num prazo de 15 dias, contados a partir da sua notificação sobre a penalidade imposta.

Artigo 8° - A re-admissão de um membro só poderá ser feita mediante o pagamento de uma anuidade integral acrescida de taxa de inscrição de 20% do valor de uma anuidade.

Artigo 9° - O valor da anuidade será fixado anualmente pela Assembléia Geral:

I – O sócio aspirante pagará 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade;

Artigo 10° - São direitos dos membros Ativos:

I – Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e apresentações, de conformidade com os fins associativos;

II – Ler ou discutir comunicações de trabalhos científicos, pertinentes aos fins da sociedade;

III – Votar e ser votado;

IV – Freqüentar as reuniões promovidas pela Sociedade;

V – ser indicado ou nomeado para fazer parte das comissões;

Artigo 11° - São deveres dos membros ativos da Sociedade:

I – Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da Sociedade;

II – Pagar Anuidades;

III – Cumprir rigorosamente as disposições estatutárias;

IV – Obedecer e fazer cumprir o Código de Ética do Anestesiologista aprovado pela                SBA.

Artigo 12° - Aos membros Aspirantes e Adjuntos cabem apenas os direitos e deveres      expressados nos artigos 10° - II e IV e 11° - I, II, III e IV.


CAPÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

 Artigo 1° - A Sociedade será composta pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral (AG);

II – Diretorias;

III – Conselho de Defesa Profissional.

Artigo 2° - A Assembléia Geral é órgão legislativo, deliberativo e soberano da Sociedade, constituindo-se da reunião dos membros ativos quites com a Tesouraria na data de sua realização, convocada pela Diretoria anualmente, durante o mês de Novembro, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante circular a todos os membros. 

Artigo 3° - O quorum para Assembléia Geral será constituído pela metade mais 1 (um) dos membros ativos, em 1° convocação, e 1/2 (meia) hora após o horário fixado, em 2° convocação, com qualquer número de membros presentes.

 Artigo 4° - A agenda oficial da Assembléia Geral, será enviada por circular a todos os membros e  deverá incluir: 

I – Leitura da Ata da Assembléia anterior;

II – Relatórios da Diretoria;

III – Relatório do Conselho de Defesa Profissional;

IV – Discussão e Aprovação do orçamento para o ano seguinte;

V – Discussão de novos assuntos;

VI- Eleição da nova Diretoria, a cada 2 (dois) anos;

VII – Posse dos membros eleitos, a cada 2 (dois) anos.

 Artigo 5° - Compete á Assembléia Geral:

I – Aprovar a Ata da Assembléia anterior;

II – Deliberar sobre os relatórios apresentados;

III – Discutir e votar as propostas apresentadas;

IV – Discutir e votar a proposta orçamentária da Diretoria;

V – Eleger a Diretoria, a cada 2 (dois) anos;

VI – Examinar qualquer assunto de relevância solicitado pela diretoria ou pelo menos por 20 (vinte) membros ativos quites;

VII – Apurar os votos nas eleições para os cargos da Diretoria e dar posse aos membros eleitos.

Artigo 6° - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente e secretariada pelo Secretário da Sociedade.

Artigo 7° - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por maioria simples de voto e as resoluções serão transcritas em livro de atas, assinado pelo secretário.

Artigo 8° - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, pela diretoria, ou a pedido de pelo menos 20% (vinte por cento) dos membros ativos.

I – Esta convocação deverá especificar claramente o motivo da Assembléia Extraordinária, bem como deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, mediante circular a todos os membros.

Artigo 9° - A Diretoria será o órgão executivo da Sociedade e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor Científico e uma Comissão de Defesa Profissional eleitos da maneira prescrita neste Estatuto, sem direito a remuneração.

I-               A Diretoria, cujo mandato será de 2 (dois) anos, poderá ser reconduzida por até 2 (dois) mandatos consecutivos;

II-              O Secretário, deverá ter residência fixa no local da sede da Sociedade;

III-            O restante da Diretoria independe do local da residência.

Artigo 10° - Compete á Diretoria, coletivamente:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

II – Executar e fazer executar as resoluções das AGs e as suas próprias;

III – Designar comissões especiais, com mandato máximo de 3 (três) meses;

IV – Apresentar á AG um relatório completo de suas atividades;

V – Contratar pessoal necessário para o funcionamento da Sociedade.

Artigo 11° - Ao Presidente compete:

I – Presidir as reuniões da Diretoria, das AGs, Sessões Científicas, Jornadas e Simpósios;

II – Assinar qualquer ato que emane da Diretoria;

III – Autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias e extraordinárias, necessitando do Tesoureiro para dispor dos fundos sociais;

IV – Superintender e desenvolver as atividades da Sociedade, dentro de suas finalidades;

V – Representar a Sociedade em sessões solenes ou enclaves científicos a convite das organizações patrocinadoras;

VI – Representar ativa e passivamente a Sociedade, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direitos, alienar bens da Sociedade, sem prévia e expressa autorização, manisfetada pela Assembléia Geral;

VII – Representar a Sociedade ou fazer representar-se em solenidades, conclaves científicos, reuniões ou quando sua presença for necessária, sem ônus, dispondo para tanto de um fundo, apresentando posteriormente um relatório ao Tesoureiro, para reembolso das despesas efetuadas;

VIII – O Presidente terá voto duplo em caso de empate nas votações.

Artigo 12° - Ao Secretário compete:

I – Superintender a secretaria na execução das rotinas administrativas;

II – Desenvolver as relações da Sociedade com as Organizações congêneres;

III – Redigir o relatório anual da Diretoria, a ser apresentado na Assembléia Geral;

IV – Redigir e assinar documentos oficiais normativos do funcionamento da Sociedade junto com o Presidente;

V – Redigir, Assinar e proceder á leitura das atas;

VI – Responsabilizar-se pelo órgão de divulgação oficial da Sociedade;

VII – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Artigo 13° - Ao Tesoureiro compete:

I – Encarregar-se da guarda do dinheiro e valores da Sociedade;

II – Administrar, conjuntamente com o Presidente, os bens da Sociedade, necessitando do Presidente para dispor de fundos sociais;

III – Apresentar á AG em nome da Diretoria, um relatório da situação financeira e o orçamento para o ano seguinte;

IV – Assinar os livros financeiros, devidamente escriturados;

V – Dar quitação dos valores recebidos;

VI – Apresentar relatório financeiro no órgão de divulgação oficial da Sociedade;

VII – Assinar cheques da Sociedade para pagamentos conjuntamente com o Presidente.

Artigo 14° - Ao Diretor do Departamento Científico compete:

I – Constituir e presidir a Comissão Científica da SAESC;

                  § 1° - Convocar os responsáveis pelos CETs da SBA no Estado para constituir a Comissão Científica;

      § 2° - À Comissão Científica compete deliberar atividades sobre a programação anual da Sociedade, desde a programação até a realização, executando os aspectos administrativos a cargo da Diretoria.

II – Colaborar com as Comissões Científicas em Jornadas e Simpósios de Anestesiologia no Estado, desde a programação até a realização, executando-se os aspectos administrativos, a cargo da Diretoria;

III – Constituir e presidir a Comissão Científica da Jornada Sul Brasileira (JOSULBRA) nos anos em que a mesma for de responsabilidade da SAESC, executando-se os aspectos administrativos, a cargo da comissão Executiva;

IV – Constituir e presidir a Comissão Cientificado Congresso Brasileiro de Anestesiologia quando o mesmo for de promoção da SAESC;

V – Zelar pelo cumprimento das programações estabelecidas;

VI – Assessorar a Diretoria nos assuntos científicos;

VII – Apresentar relatório de seus atos e da comissão científica, pelo menos 1 (uma) vez ao ano, durante a Assembléia Geral;

VIII – Divulgar a programação científica da Sociedade no órgão de divulgação oficial da SAESC.

Artigo 15° - A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada mês, podendo fazê-lo extraordinariamente toda vez que o Presidente considerar necessário.

Artigo 16° - O quorum da Diretoria contará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, sendo indispensável a presença do Presidente.

Artigo 17° - As resoluções da Diretoria serão transcritas no livro de Atas e devidamente assinadas pelos diretores presentes.

Artigo 18° - No caso de vagar, por qualquer circunstância, um ou mais cargos da diretoria, a diretoria restante indicará um ou mais membros ativos quites com a tesouraria para substituir o vacante até o término do período regulamentar, sendo, o(s) membro(s) escolhido(s) submetido(s) à aprovação pela AG seguinte.

Artigo 19° - Nenhuma remuneração será paga, a qualquer título, à Diretoria, por serviços prestados à Sociedade.

Artigo 20° - O Conselho de Defesa Profissional, será constituído pelo Presidente, Diretor Científico, e por mais 3 (três) membros ativos votados e eleitos juntamente com a Diretoria.

I – Este conselho tem por objetivo analisar as solicitações e denúncias enviadas pelos associados referentes ao exercício profissional da especialidade, propondo orientação ético-científica, quando for o caso;

II – Caberá também a este Conselho coordenar e orientar os associados da SAESC nas negociações com as empresas tomadoras de serviços anestesiológicos;

III – O Conselho se reunirá sempre que se fizer necessário ou por solicitação do requerente.

CAPÍTULO IV 

DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÃO 

Artigo 1° - A Diretoria será eleita em votação direta pela maioria simples dos presentes na AG.

Artigo 2° - Poderão concorrer somente candidatos inscritos mediante ofício, entregue 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a realização da AG; assinado por 10 (dez) membros proponentes.

I – A Diretoria tem o direito de inscrever uma chapa oficial;

II – Só terão direito à voto membros Ativos quites com a tesouraria;

III – A eleição ocorrerá durante a AG., a cada 2 (dois) anos, devendo constar na ordem do dia da convocação da AG.;

IV – O Presidente da Assembléia escolherá 2 (dois) membros presentes, alheios a mesa que constituirão a Comissão Eleitoral, para encaminhamento da eleição e apuração dos votos.

Artigo 3° - A votação será feita nominalmente, em voto secreto.

Artigo 4° - A apuração será feita durante a AG.

I-               A comissão Eleitoral não apurará o voto que contiver emendas ou vícios.

Artigo 5° - No caso de empate será empossado o candidato de maior idade.

I-               Quando eleito para mais de 1 (um0 cargo o membro terá direito de optar.

II-              Nenhum membro poderá exercer cumulativamente 2 (dois) cargos.

Artigo 6° - As deliberações da Sociedade serão sempre tomadas por maioria simples de voto.

CAPÍTULO V 

DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS E SIMPÓSIOS

Artigo 1° - A Sociedade promoverá reuniões científicas trimestrais.

 Artigo 2° - A Sociedade promoverá jornadas de Anestesiologia, na capital ou cidades-sede das Regiões visando a atualização em temas da Especialidade.

 Artigo 3° - A cada 3 (três) anos a SAESC sediará e promoverá a JOSULBRA.

 Artigo 4° - Sempre que aceita a proposta junto à SBA, a SAESC sediará e promoverá o Congresso Brasileiro de Anestesiologia.

 

CAPÍTULO VI 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 1° - Constituem receitas da associação; Subvenções, doações, auxílios, heranças e legados; Parcerias com órgãos nacionais e internacionais, públicos e privados; Juros de títulos, depósitos a prazo e outras aplicações no mercado financeiro; Multas e outras rendas eventuais; Promoção de qualquer atividade ou evento que produzam renda para a entidade; Outras rendas legais. A entidade aplicará seus recursos mediante orçamentos anuais e os eventuais saldos excedentes revertidos em favor de programas e projetos de interesse da Entidade. O patrimônio da SAESC será constituído das contribuições anuais pagas por seus membros, bens que possua ou venha a possuir, de doações de particulares ou entidades congêneres nacionais ou internacionais, de subvenções dos poderes públicos e legados de particulares.

Artigo 2° - A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório e que se de publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; ainda observará as normas de prestação de contas, a observância dos princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Artigo 3° - Em caso de dissolução da Sociedade, os bens que houver serão destinados à SBA.

Artigo 4° - Os fundos monetários da Sociedade só poderão ser movimentados mediante assinatura simultânea do Presidente e do Tesoureiro ou seus substitutos legais.

 

CAPÍTULO VII 

DO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO

Artigo 1° - a Sociedade manterá um boletim-circular das atividades associativas de circulação pelo menos semestral:

I-               O boletim-circular ficará sob a responsabilidade de redator indicado pela Diretoria e supervisonado em seus trabalhos pelo Secretário da SAESC.

§ único- O Secretário da SAESC poderá ser responsável pela resação do boletim-circular.

II-              O Boletim-circular será composto das seguintes seções:

§ 1° - Editorial, com assuntos pertinentes á especialidade, poderá ser escrito por qualquer membro da Sociedade, original ou cópia e deverá ser aprovado pela Diretoria para publicação.

§ 2° Relatório da Secretaria: No relatório da Secretaria, assinado pelo secretário, será apresentada a relação de membros admitidos ou demitidos, atividades sociais e assuntos de importância contidos em troca de correspondência.

§ 3° - Relatório da Tesouraria: O relatório da tesouraria, assinado pelo tesoureiro, será constituído pelo balancete e atividades financeiras da Sociedade.

§ 4° - Atividades científicas: O relatório das atividades e assuntos científicos será feito e assinado pelo diretor do Departamento Científico, relatando as atividades realizadas e contendo a programação científica futura da SAESC.

§ 5° - Assuntos Profissionais: O relatório de assuntos profissionais será redigido e assinado pelo Presidente da Comissão de defesa Profissional.

§ 6° - Assuntos gerais de interesse da especialidade.

CAPÍTULO VIII

DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRDORES

Artigo 1° - As alterações estatutárias serão apresentadas pela Diretoria em AG e aprovadas por maioria simples em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal.

Artigo 2° - As alterações estatutárias propostas por membros Ativos terão que ter a assinatura de pelo menos 20 (vinte) membros Ativos e aprovadas em Assembléia Geral.

Artigo 3° - Para DESTITUIR ADMINISTRADORES, é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de (1/5) UM QUINTO nas convocações seguintes.

 

CAPÍTULO IX 

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 1° - A dissolução da Sociedade será apresentada pela Diretoria em AG e aprovada após votação.

I-               Neste caso segue-se o que determina o Artigo 2° do CAPITULO VI.

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° - Não é permitido o voto por procuração.

Artigo 2° - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício ou por deliberação em AG.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1°- Aprovado os estatutos em plenário dia 15 de Dezembro de 1984 e reformulado na AG de 04 de Dezembro de 2004.

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